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32.º

Vigente desde: 24/04/2002
32 -O presente regulamento entra em vigor na data da publicação. Estabelecimento de ensino ... (Em duplicado) Instalações sócio-desportivas N.º ... Recibo ...$... Recebi de ... a quantia de ..., respeitante à cobrança da taxa de utilização das instalações sócio-desportivas deste estabelecimento de ensino, conforme consta da discriminação em anexo. ..., ... de ... de 19... O Secretário do Conselho Directivo, ... O Tesoureiro, ... ... (assinatura) (assinatura) Mod. 32/Gestão/ASE Taxas de utilização por hora (ver documento original) Quando se verificarem filmagens de carácter comercial, por cada competição será ainda cobrada uma taxa de 15000$00, sem prejuízo de valores mais elevados a fixar pelo conselho directivo sempre que as condições concretas acordadas com o utente o permitam. Nota. - Os limites das dimensões da área desportiva das instalações referidas nesta tabela são aproximadamente as seguintes:
a)Salão polivalente ou sala de ginástica - até 16,80 m x 10,80 m, inclusive;
b)Ginásio - desde as dimensões anteriores até 40 m x 20 m, inclusive;
c)Pavilhão - desde 40 m x 20 m, inclusive. Considera-se período de utilização nocturna aquele em que, no caso de instalações descobertas, houver necessidade de recorrer à iluminação artificial e, no caso de instalações cobertas, a partir das 18 horas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2002