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1.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/07/2001
As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 28324$00;
Oficiais generais - 25247$00;
Oficiais superiores - 25247$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 22300$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 22300$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 20506$00;
Praças - 18970$00.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2001

Declaração de Rectificação n.º 14-D/2001 - 1.ª Série(31/07/2001)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 11/07/2001 a 30/07/2001

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