São aprovados os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:
a) Certidão de eleitor, constante do Anexo VI;
b) Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro, constante do Anexo VII;
c) Ficha do eleitor nacional residente em território nacional, constante do Anexo VIII;
d) Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE, constante do Anexo IX;
e) Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE, constante do Anexo X;
f) Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal, constante do Anexo XI;
g) Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal, constante do Anexo XII.