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Artigo 5.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 17/07/2021
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 28 de dezembro de 2018.

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Versão 1

Revogado desde 17/07/2021