1 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
2 - Sem prejuízo do número anterior, a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 6 do artigo 7.º produzem efeitos 90 dias após a entrada em vigor da presente portaria.