Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 05/01/2024.
Esta redação foi substituída em 29/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria define as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP, designados «passes gratuitos para jovens estudantes», bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.
- 2 -Os passes gratuitos para jovens estudantes têm por objetivo a disponibilização de passes gratuitos a crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, inclusive, na modalidade sub 18+TP, e jovens até aos 23 anos, inclusive, inscritos num estabelecimento de ensino nacional, na modalidade estudante sub 23+TP, designados «beneficiários».
- 3 -Os passes gratuitos para jovens estudantes são uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento dos títulos mensais, intermodais ou monomodais, vigentes nos serviços de transporte público coletivo de passageiros existentes nas áreas geográficas de cada área metropolitana (AM) ou das comunidades intermunicipais (CIM).