Artigo 5.º
Condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes
Redação registada como em vigor em 05/01/2024.
Esta redação foi substituída em 29/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A disponibilização dos passes gratuitos para os jovens estudantes, é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento dos interessados, através do preenchimento do modelo de adesão, devendo aquele requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento;
- b)No caso de beneficiário com mais de 18 anos, entrega de declaração de matrícula, emitida pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito;
- c)Caso o beneficiário pretenda adquirir um passe que abranja mais do que uma AM ou CIM, deve entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda.
- 2 -O modelo de requerimento de adesão, bem como a apresentação dos documentos comprovativos, podem ser adaptados e desmaterializados pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, devendo, em qualquer caso, assegurar-se que os modelos utilizados contêm as menções mínimas a definir pelo IMT, I. P.
- 3 -A validação do preenchimento dos requisitos necessários à atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes é da responsabilidade das entidades emissoras de títulos de transporte público, devendo estas garantir que os beneficiários autorizam a transmissão e tratamento de dados pessoais estritamente necessários à atribuição daqueles passes.
- 4 -Os passes gratuitos para jovens estudantes conferem o direito ao transporte nas mesmas condições dos títulos de transporte de referência em vigor e que lhe estão associados nas AM ou CIM.