Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºAtividades de interação com o meio

Vigente desde: 26/03/2021
As atividades de interação com o meio têm por objetivo desenvolver as competências pessoais, sociais e relacionais das pessoas com deficiência, estimulando a sua capacitação cognitiva e a sua socialização, mediante a realização e o envolvimento em experiências diversificadas na comunidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2021