Artigo 24.º
Disposições finais e transitórias
Redação registada como em vigor em 02/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos de aprendizagem que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pelo disposto na Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e pelo disposto no Despacho n.º 500/2022, de 13 de janeiro, quanto ao modelo de financiamento, até à sua conclusão.
- 2 -Aplica-se o disposto no anexo iii da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, aos certificados e diplomas dos cursos de aprendizagem que tenham sido emitidos antes da entrada em vigor da referida portaria.