1 - São direitos do formando:
a) Participar ativamente na formação em harmonia com os referenciais e orientações metodológicas aplicáveis;
b) Serem ouvidos sobre a organização da formação;
c) Receber informação e acompanhamento técnico-pedagógico no decurso da ação de formação;
d) Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;
e) Gozar anualmente um período de férias, definido no contrato de formação;
f) Usufruir regularmente dos apoios previstos no respetivo contrato de formação em conformidade com os normativos aplicáveis;
g) Beneficiar de um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais.
2 - São deveres do formando:
a) Manter o empenho ao longo de todo o processo de aprendizagem;
b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
c) Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo;
d) Guardar lealdade à entidade formadora e à entidade de apoio à alternância, designadamente não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais atividades de que tome conhecimento, durante e após a ação de formação;
e) Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação;
f) Cumprir os demais deveres legais e contratuais.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores são subsidiariamente aplicáveis as normas relativas aos direitos e deveres do formando consagrados no Regulamento do Formando ou equivalente em vigor no IEFP, I. P., à data do início da ação de formação, documento que, para o efeito, deve ser dado a conhecer pela entidade formadora a todos os intervenientes, no início da formação.