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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2014
1 -O presente Regulamento aplica-se aos bombeiros voluntários que integram os quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e aos bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros mistos detidos pelos municípios.
2 -Estão ainda sujeitos ao regime definido no presente Regulamento os estagiários das carreiras de bombeiro e oficial bombeiro, voluntários.
3 -Excetuam-se do âmbito da aplicação deste diploma os bombeiros voluntários que possuem estatuto diferente resultante de contrato individual de trabalho com a entidade detentora quando a infração for praticada fora do exercício das funções de bombeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2014

Portaria n.º 32-B/2014 - 1.ª Série(07/02/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/07/2008 a 06/02/2014

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