1 -O presente Regulamento aplica-se aos bombeiros voluntários que integram os quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e aos bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros mistos detidos pelos municípios.
2 -Estão ainda sujeitos ao regime definido no presente Regulamento os estagiários das carreiras de bombeiro e oficial bombeiro, voluntários.
3 -Excetuam-se do âmbito da aplicação deste diploma os bombeiros voluntários que possuem estatuto diferente resultante de contrato individual de trabalho com a entidade detentora quando a infração for praticada fora do exercício das funções de bombeiro.