A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem numérica decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Artigo 14.º — Colocação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2022
Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)
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