As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do presidente da ESEC.
Artigo 16.º — Competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2022
Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)
Alterado