Artigo 6.º
Local e prazo de apresentação da candidatura
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
Esta redação foi substituída em 03/06/2022. Ver a versão consolidada
1 - A candidatura é apresentada na Escola Superior de Educação de Coimbra.
2 - O prazo para a realização da candidatura é fixado nos termos do artigo 23.º