Em consequência da criação e extinção de escolas, nos termos dos n.os 1.º, 2.º e 3.º desta portaria, e dos novos lugares postos a concurso para o ano escolar de 1994-1995, os quadros de pessoal docente das escolas passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
6.º
Vigente desde: 03/08/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/1994