As falsas declarações para obtenção das isenções previstas no artigo anterior tornam exigíveis as contribuições relativas ao período em que tenha vigorado o regime excecional, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas para o respetivo ilícito.
Artigo 11.º — Falsas declarações
RevogadoVigente desde: 27/03/2020
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