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Artigo 4.ºRequisitos de acesso

RevogadoVigente desde: 27/03/2020
Para aceder às medidas previstas na presente portaria, o empregador deve, comprovadamente, ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

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Revogado desde 27/03/2020