1 -Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
b)Receber e expedir correspondência;
c)Proceder às citações e notificações;
d)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas por mediador;
e)Manter organizado o inventário;
f)Manter organizado o arquivo de documentos;
g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos serviços de atendimento e de apoio administrativo;
h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
2 -A coordenação do serviço de apoio administrativo é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.