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Artigo 11.ºCompetências do serviço de apoio administrativo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2008
1 -Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
b)Receber e expedir correspondência;
c)Proceder às citações e notificações;
d)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas por mediador;
e)Manter organizado o inventário;
f)Manter organizado o arquivo de documentos;
g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos serviços de atendimento e de apoio administrativo;
h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
2 -A coordenação do serviço de apoio administrativo é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2008

Portaria n.º 1417-B/2008 - 1.ª Série(05/12/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2008 a 04/12/2008

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