O MAR, ouvida a IGN, estabelecerá com as sociedade de classificação reconhecidas a informação, bem como a sua periodicidade, a ser fornecida por estas relativa às vistorias e certificados.
Artigo 17.º
RevogadoVigente desde: 28/12/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/12/2003
Decreto-Lei n.º 321/2003 - 1.ª Série(23/12/2003)