O MAR, ouvida a IGN, providenciará junto das sociedades de classificação no sentido de harmonizar todos os certificados e restantes impressos a utilizar nas vistorias e certificação dos navios que arvorem a Bandeira Nacional.
Artigo 20.º
RevogadoVigente desde: 28/12/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/12/2003
Decreto-Lei n.º 321/2003 - 1.ª Série(23/12/2003)