O armador, o seu legal representante ou o capitão de um navio registado no MAR que pretenda efectuar qualquer alteração ou modificação no navio que possa afectar a sua classificação, dimensões principais, arqueação ou bordo livre deverá obter prévia autorização do MAR.
Artigo 22.º
Vigente desde: 23/08/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/1989