1 - Para garantir a segurança dos navios, das pessoas e das cargas neles embarcadas os navios registados no MAR estão sujeitos a uma inspecção, sempre que possível anual, a realizar por membros da comissão técnica do MAR ou por peritos indicados pela IGN.
2 - Não pode ser impedida a entrada a bordo aos inspectores, devendo o armador, capitão do navio e seus agentes prestar toda a colaboração durante a inspecção.