1 - Fixada a lotação, o MAR emite o respectivo certificado.
2 - Da lotação fixada cabe recurso para o ministro responsável pela marinha de comércio.
1 - Fixada a lotação, o MAR emite o respectivo certificado.
2 - Da lotação fixada cabe recurso para o ministro responsável pela marinha de comércio.
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Em vigor desde 23/08/1989