1 - O contrato de trabalho, se for a termo, a celebrar com os tripulantes terá a forma escrita e dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação das partes;
b) Nome do navio;
c) Categoria ou funções a exercer;
d) Natureza do contrato;
e) Data de admissão;
f) Vencimentos;
g) Data do seu termo.
2 - O contrato individual de trabalho não deve conter qualquer disposição que contrarie as convenções internacionais ratificadas por Portugal no âmbito da OIT.