São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 857/97 e 2/99, respectivamente de 10 de Setembro e de 2 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 357,1905 ha, ficando a mesma com uma área total de 2324,6074 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.