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2.º

RetificadoVigente desde: 24/08/1999
A presente anexação é condicionada à apresentação, no prazo de três meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam todos os cedentes do direito de caça.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/1999

Declaração de Rectificação n.º 15-P/99 - 1.ª Série(30/09/1999)