A presente anexação é condicionada à apresentação, no prazo de três meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam todos os cedentes do direito de caça.
2.º
RetificadoVigente desde: 24/08/1999
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1999
Declaração de Rectificação n.º 15-P/99 - 1.ª Série(30/09/1999)