1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, de entre os que exerçam aí funções, tenha obtido a classificação mais elevada no respectivo concurso de recrutamento e selecção.
2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este será substituído pelo que, de entre os que exerçam funções no Julgado de Paz, tenha obtido melhor classificação no concurso de recrutamento e selecção.