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Artigo 12.ºAnúncios

Vigente desde: 06/03/2019
1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a)Os objetivos e as prioridades visadas;
b)A tipologia das operações a apoiar;
c)A área geográfica elegível;
d)A dotação orçamental a atribuir;
e)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
f)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
g)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, bem como os limites dos custos elegíveis, respeitando o disposto nos artigos 6.º e 10.º
2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas podem prever dotações específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
3 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2019