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Artigo 4.ºBeneficiários

Vigente desde: 06/03/2019
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria:
a) Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;
b) Pessoas coletivas sem fins lucrativos cujo objeto social inclua o desenvolvimento de atividades de serviços relacionados com a agricultura.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/03/2019