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2.º

Vigente desde: 13/07/1992
A alínea d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
d) Como representantes de associações profissionais do sector:
Ordem dos Engenheiros;
Associação dos Arquitectos Portugueses;
Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos;
Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia;
Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/07/1992