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Artigo 3.ºAdesão e mecanismos de autenticação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2025
1 - Os atributos profissionais, empresariais ou públicos podem ser associados ao Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital:
a) Diretamente pelo interessado;
b) Através de atendimento digital assistido, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual.
2 - A verificação da identidade é efetuada através de:
a) Cartão de Cidadão;
b) Chave Móvel Digital;
c) Outro meio de identificação eletrónica reconhecido em Estados membros da União Europeia, designadamente a prevista no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.
3 - Os atributos empresariais de administradores, gerentes ou diretores são atribuídos automaticamente nos termos definidos no artigo 7.º da presente portaria.
4 - A associação dos atributos empresariais é efetuada pelos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), e por advogados, solicitadores e notários, que adiram ao SCAP.
5 - A associação de um atributo público ou profissional ao Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital é efetuada pela entidade responsável pela atualização dos atributos em causa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2025

Portaria n.º 6-C/2025/1 - 1.ª Série(06/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/03/2018 a 05/01/2025

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