1 - Independentemente da data da sua criação, os projetos-piloto referidos no artigo anterior consideram-se concluídos a 31 de dezembro de 2025.
2 - As áreas governativas das finanças e da saúde promovem a elaboração de um relatório de monitorização e avaliação dos projetos-piloto, com o objetivo de avaliar os ganhos e os impactos alcançados, assim como ponderar medidas que contribuam para aperfeiçoamento do modelo, em especial, potenciadoras de maior acesso, eficiência e qualidade.