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Artigo 12.ºMonitorização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/2013
1 -O acompanhamento e a monitorização do sistema de formação e certificação de competências TIC são efetuados no âmbito da equipa constituída pelos elementos designados pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Direção-Geral da Administração Escolar e da Direção-Geral da Educação.
2 -A manutenção e o desenvolvimento do sistema de informação de suporte à formação e certificação de competências TIC ficam a cargo da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2013

Portaria n.º 321/2013 - 1.ª Série(28/10/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/07/2009 a 27/10/2013

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