1 -Os cartões profissionais são emitidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
2 -Para efeitos de emissão do cartão profissional, o interessado, directamente ou através da entidade patronal ou centro de formação, apresenta à SGMAI os seguintes elementos:
a)Requerimento de modelo aprovado pelo secretário-geral do Ministério da Administração Interna, devidamente preenchido e assinado;
b)Fotocópia do documento de identificação;
c)Certidão do registo criminal;
d)Certificado de habilitações;
e)Declaração de honra, assinada pelo interessado, de que estão preenchidas as condições exigidas nas alíneas c), f) e g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
f)Atestado médico comprovativo dos exames realizados, emitido por médico de trabalho, nos termos da legislação em vigor, incluindo exame psicológico, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
g)Provas de avaliação realizadas nos termos previstos em portaria própria, devidamente corrigidas e assinadas pelo representante da entidade examinadora, bem como a indicação da data e local onde as mesmas foram prestadas;
h)Duas fotografias a cores, sem uniforme;
i)O montante de (euro) 2,5, em dinheiro ou cheque emitido à ordem da SGMAI, para o pagamento da emissão do cartão profissional.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando for requerida a emissão de cartão profissional da especialidade, é dispensada a apresentação dos documentos que já constem do processo individual do requerente, desde que ainda sejam válidos.
4 -O pedido de renovação do cartão profissional é solicitado com a antecedência mínima de 60 dias relativa à data de caducidade do mesmo, acompanhado dos documentos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
5 -A SGMAI mantém um registo actualizado dos cartões emitidos e extraviados.