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Artigo 2.ºClassificação profissional, definição de funções e níveis de qualificação

RevogadoVigente desde: 27/06/2018
1 -Os trabalhadores são classificados de acordo com as funções desempenhadas numa das profissões cuja definição consta do anexo I.
2 -As profissões abrangidas pelo presente regulamento são enquadradas na estrutura de níveis de qualificação constante do anexo III.

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Versão 1

Revogado desde 27/06/2018