1 - Intervêm no processo de avaliação:
a) O professor;
b) O aluno;
c) O diretor de turma ou orientador educativo;
d) O conselho de turma;
e) O diretor de curso;
f) O professor orientador da FCT e da PAP;
g) O tutor designado pela entidade de acolhimento;
h) Os órgãos de direção ou gestão e as estruturas de coordenação e supervisão pedagógica da escola;
i) Representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais;
j) Personalidades de reconhecido mérito na área da formação profissional ou nos sectores profissionais afins aos cursos;
k) Serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
2 - A intervenção e participação dos órgãos, estruturas e entidades previstos no número anterior assumem as formas estabelecidas em legislação e regulamentação específica, ou, nas matérias que se inserem no âmbito da autonomia das escolas, nos instrumentos aprovados pelos órgãos competentes, de acordo com o regime jurídico aplicável.
3 - Podem ainda participar no processo de avaliação outros elementos que intervenham no processo formativo do aluno, nos termos estabelecidos no número anterior.