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Artigo 17.ºConceção e concretização do projeto da prova de aptidão profissional

RevogadoVigente desde: 24/08/2018
1 - O projeto de PAP centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
2 - Tendo em conta a natureza do projeto, pode o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.
3 - A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:
a) Conceção;
b) Fases de desenvolvimento;
c) Autoavaliação e elaboração do relatório final.
4 - O relatório final a que se refere a alínea c) do número anterior integra, nomeadamente:
a) A fundamentação da escolha do projeto;
b) Os documentos ilustrativos da concretização do projeto;
c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas de os superar;
d) Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do professor ou professores orientadores.
5 - Nos casos em que o projeto revista a forma de uma atuação perante o júri, os momentos de concretização previstos nos números anteriores poderão ser adaptados em conformidade.

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