Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºNorma revogatória

RevogadoVigente desde: 24/08/2018
1 -É revogada a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -As portarias de criação dos cursos profissionais regulados pela portaria nº 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, mantêm a sua vigência até à entrada em vigor do quadro normativo decorrente da revisão das modalidades de ensino profissionalizante para jovens.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/08/2018