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Artigo 4.ºResponsabilidades dos intervenientes na formação em contexto de trabalho

RevogadoVigente desde: 24/08/2018
1 - São responsabilidades específicas da escola:
a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;
b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento;
c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas entidades de acolhimento;
d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus encarregados de educação, se aqueles forem menores;
e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, bem como a respetiva assinatura por parte de todos os intervenientes;
f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação de desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade de acolhimento;
g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT;
h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
2 - São responsabilidades específicas do professor orientador da FCT:
a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o diretor de curso e, quando for o caso, com os demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica competentes, bem como com os restantes professores do curso e o tutor designado pela entidade de acolhimento do aluno.
b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais em que a mesma se realiza, pelo menos duas vezes por período de FCT;
c) Avaliar, em conjunto com o tutor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;
e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o tutor, a classificação do aluno na FCT.
3 - São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:
a) Designar o tutor;
b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do aluno;
c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho;
d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT;
e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade;
f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
g) Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
4 - São responsabilidades específicas do aluno:
a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que for convocado;
c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma;
e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT;
f) Ser assíduo e pontual;
g) Justificar as faltas perante o diretor de turma, o diretor de curso e o tutor, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento;
h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno da escola.
5 - Quando a FCT se desenvolva nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º, as funções atribuídas no presente diploma ao tutor designado pela entidade de acolhimento são assumidas pelos professores das disciplinas da componente de formação técnica.

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