Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.
6.º
RetificadoVigente desde: 01/09/1999
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1999
Declaração de Rectificação n.º 15-S/99 - 1.ª Série(30/09/1999)