Os anexos I e II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro, são substituídos pelos anexos I e II publicados em anexo à presente portaria.
Até 1 de Janeiro de 1986 será publicado o regulamento sobre alimentos medicamentosos, o qual proibirá a utilização e comercialização das substâncias assinaladas com a letra (R) na 1.ª coluna dos quadros A - Antibióticos e B - Coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos do anexo II da presente portaria.