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3.º

RevogadoVigente desde: 27/03/1990
O n.º 1.º desta portaria entra em vigor:
a) 90 dias após a data da sua publicação, no que respeita ao fabrico de pré-misturas;
b) 120 dias após a data da sua publicação, no que respeita ao fabrico de alimentos compostos para animais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/03/1990