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Versão histórica — texto em vigor a 31/03/2021.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 75-A/2021

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Objeto

A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de (euro) 39 606 834,19.

Aplicação dos resultados líquidos de 2019

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2019 da ANACOM, no montante de (euro) 39 606 834,19, são aplicados da seguinte forma:
a) O montante de (euro) 15 912 174,77 referente ao ano de 2019, representando o aumento das taxas de utilização de frequências decorrente do estabelecido na Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro, e na Portaria n.º 157/2017, de 10 de maio, constitui receita geral do Estado e é transferido para o Tesouro;
b) O remanescente no montante de (euro) 23 694 659,42 é aplicado da seguinte forma:
i) O montante de (euro) 8750, correspondente a juros de aplicações financeiras efetuadas no IGCP é transferido para
«Reservas especiais - Investimento»
;
ii) 90 % de (euro) 23 685 909,42 ((euro) 23 694 659,42 - (euro) 8750), no valor de (euro) 21 317 318,48 constituem receita geral do Estado;
iii) 10 %, de (euro) 23 685 909,42, no valor de (euro) 2 368 590,94, são transferidos para a rubrica
«Reservas Especiais - Investimento»
.
2 - O valor referido na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1, no montante de (euro) 21 317 318,48, é aplicado da seguinte forma:
a) O montante de (euro) 1 500 000 é transferido para a Agência Espacial Portuguesa, nos termos do disposto no n.º 14 e no anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019, de 13 de março;
b) O montante de (euro) 1 575 000 é transferido para a Agência Espacial Europeia (ESA), no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 35.º os Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março;
c) O montante de (euro) 5 676 286,50 é transferido para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, aditado pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio;
d) O montante remanescente de (euro) 12 566 031,90 é transferido para o Estado, estando incluído neste montante o valor de (euro) 1 000 000 por conta dos resultados líquidos de 2019 a transferir para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
e) No montante a que se refere a alínea anterior podem ainda ser incluídos os montantes a transferir para a ERC, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos aos anos de 2016, 2017 e 2018, no valor anual de (euro) 1 000 000, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

Alteração ao orçamento da ANACOM para 2021

É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2021, na rubrica de despesa, pelos valores referidos no n.º 1 do artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.