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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 31/03/2021
1 -O presente regulamento tem por objeto a criação do Sistema de Incentivos ao tecido empresarial cultural, doravante designado «Programa Garantir Cultura (tecido empresarial)», financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no respeito pelas regras definidas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação.
2 -O Programa Garantir Cultura (tecido empresarial) visa incentivar as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19.
3 -O presente regulamento dá cumprimento parcial ao disposto no artigo 252.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, atendendo ao n.º 10 desse preceito legal, e ao n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro.

Histórico de Alterações

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