a)«Atividade económica da empresa», o código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
b)«Empresa», qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado;
c)«PME», empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros, nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio;
d)«Microempresa», «Pequena empresa» e «Média empresa», PME, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio;
e)«Projeto», o conjunto de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, nas áreas das artes performativas, artes visuais, cruzamento disciplinar, cinema, museologia e livro, podendo abranger apresentações e formatos físicos ou digitais;
f)«Data de conclusão do projeto», a data de emissão da última fatura ou documento equivalente, imputável ao projeto, com exceção das despesas elegíveis relativas à certificação contabilística e validação de pedidos de pagamento, a qual deve ocorrer no prazo máximo 9 meses após a data da notificação da decisão.