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Artigo 10.ºApresentação de candidaturas

Vigente desde: 31/03/2021
1 -As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no sítio na Internet https://balcao.portugal2020.pt.
2 -Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura.
3 -A candidatura contém os seguintes elementos relativos ao projeto:
a)Mapa síntese do orçamento, com especificação dos montantes das despesas elegíveis, de acordo com a repartição definida no artigo 9.º;
b)Memória descritiva do projeto, contendo:
i)Descrição das atividades e respetiva calendarização;
ii)Descrição das equipas artísticas e técnicas;
iii)Identificação das instalações a utilizar, quando aplicável;
iv)Identificação de públicos-alvo e iniciativas de captação e sensibilização, quando aplicável.
4 -Do formulário de candidatura constam os campos de preenchimento obrigatório para submissão da informação a que se refere o número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/2021