São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021:
a) Despesas com produção:
i) Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
ii) Custos de edição, tradução e impressão;
iii) Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
iv) Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos;
b) Despesas com registo, comunicação e marketing:
i) Plano de comunicação e divulgação;
ii) Criação de conteúdos;
iii) Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
iv) Campanhas promocionais nos media;
v) Criação e manutenção de plataformas digitais;
vi) Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
vii) Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
viii) Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação;
c) Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;
d) Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;
e) Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença COVID-19, designadamente testes, máscaras, álcool-gel e outros materiais/consumíveis;
f) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.