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Artigo 9.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 31/03/2021
São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021:
a) Despesas com produção:
i) Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
ii) Custos de edição, tradução e impressão;
iii) Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
iv) Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos;
b) Despesas com registo, comunicação e marketing:
i) Plano de comunicação e divulgação;
ii) Criação de conteúdos;
iii) Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
iv) Campanhas promocionais nos media;
v) Criação e manutenção de plataformas digitais;
vi) Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
vii) Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
viii) Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação;
c) Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;
d) Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;
e) Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença COVID-19, designadamente testes, máscaras, álcool-gel e outros materiais/consumíveis;
f) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2021