São beneficiários as micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos das definições constantes das alíneas b) a d) do artigo 2.º, incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada, que disponham, a título principal, de um dos códigos de atividade económica (CAE) constantes da lista em anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Beneficiários
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