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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade e condições de acesso dos beneficiários

Vigente desde: 31/03/2021
1 -São exigíveis, à data da candidatura, os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários:
a)Estar legalmente constituído em 1 de janeiro de 2020;
b)Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida em CAE mencionado na lista em anexo ao presente regulamento, e encontrar-se em atividade;
c)Caso disponha do CAE principal «47784 - comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n. e.», ter como objeto social principal o comércio de obras de arte;
d)Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
e)Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter, neste âmbito, beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
f)Dispor da certificação eletrónica atualizada que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
g)Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
h)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
i)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação.
2 -Na apresentação da candidatura, a comprovação das condições previstas nas alíneas c), d), e) e g) do número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020.

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