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PortariaEm vigor

Portaria n.º 756/2009

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Capítulo I - Disposições gerais

Artigo 2.ºRevogado

Designação de professores bibliotecários

1 - Em cada agrupamento ou escola não agrupada deve ser designado para o exercício da função de professor bibliotecário um ou mais docentes, independentemente do nível de ensino ou da categoria a que pertençam, tendo em conta a tabela constante do anexo i da presente portaria.
2 - Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário são dispensados da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento ou escola não agrupada for inferior a 400, cujo professor bibliotecário tem uma redução da componente lectiva de treze horas.

Capítulo II - Procedimento interno de designação

Capítulo III - Procedimento de recrutamento externo ao agrupamento ou escola não agrupada

Capítulo IV - Coordenação interconcelhia das bibliotecas escolares

Artigo 13.ºRevogado

Coordenador interconcelhio das bibliotecas escolares

1 - Os coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares (CIBE) constituem o elo de ligação entre o GRBE e as escolas e, sediados na escola a que pertencem, coordenam um número de agrupamentos e escolas não agrupadas a definir pelo GRBE, conforme as circunstâncias e a geografia.
2 - O número de CIBE e a regulamentação da respectiva actividade, para cada período de quatro anos, é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
3 - O número de CIBE não deve ser inferior a 70 docentes, por forma a cobrir integralmente o território nacional.
4 - O coordenador interconcelhio das bibliotecas escolares é designado, sob proposta do GRBE, pelo director do agrupamento ou escola não agrupada a que o docente pertence.

Capítulo V - Disposições finais

Anexo I

Anexo II - Pontuações a atribuir cumulativamente a cursos ou acções de formação contínua